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RJ quer suspender decisões que reduziram ICMS de energia elétrica e telefonia para estabelecimentos
O estado do Rio de Janeiro ajuizou uma Suspensão de Segurança (SS 4270)
O estado do Rio de  Janeiro ajuizou uma Suspensão de Segurança (SS 4270) no Supremo Tribunal  Federal (STF) contra decisões judiciais que limitaram em 18% a alíquota  para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços  (ICMS) de alguns estabelecimentos no estado.
As decisões judiciais  atendem a pedidos do Hotel Fasano Vieira Souto; do condomínio do  edifício Rosa Viva; da Unimed Petrópolis – Cooperativa de trabalho  médico; da Cia Sulamericana de Tabacos; do condomínio do Edifício  Reserva de Itaúna; do Supertunas Restaurante e Bar Ltda; da Sociedade  Amante da Instrução; e da Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda.
Todos  recorreram à Justiça alegando direito líquido e certo de não se  submeterem às alíquotas de ICMS previstas na legislação estadual para o  fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações.
O argumento é  de que a cobrança seria abusiva porque viola o princípio da  seletividade, previsto na Constituição Federal (artigo 155, parágrafo  2º, inciso III). De acordo com essa norma, o ICMS poderá ser seletivo em  função da essencialidade das mercadorias e serviços.
O estado alega  que as decisões causam sério risco a ordem e às finanças públicas pela  perda de valores imprescindíveis à manutenção de prestação de serviços  sociais, podendo ainda gerar o efeito multiplicador.
Na ação, o  estado anexou estudo que indica a perda média mensal de quase R$ 58  milhões relativos à energia elétrica e aproximadamente R$ 63 milhões em  relação a telecomunicações, uma soma anual que ultrapassa R$ 1,4 bilhão.
Sustenta  ainda que as decisões abrem um “grave precedente” para as finanças  públicas do estado, uma vez que a atuação de um órgão do Poder  Judiciário como legislador positivo vulnera a independência e harmonia  que deve existir entre os Poderes.
Com esses argumentos, pede a suspensão de todas as decisões. O caso está sob análise da Presidência do Supremo.