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PR - Ingresso no SIMPLES NACIONAL – Opção 2009 - Parcelamento
Os contribuintes que desejarem ingressar no regime SIMPLES NACIONAL – Opção 2009 e que possuam débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, relativos a fatos geradores ocorridos até 30/06/2008, poderão pagá-los em até
Os contribuintes que desejarem ingressar no regime  SIMPLES NACIONAL – Opção 2009 e que possuam débitos de ICMS, inscritos  ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, relativos a fatos  geradores ocorridos até 30/06/2008, poderão pagá-los em até 100  parcelas mensais atendido o estabelecido no Decreto n. 4.143/2009. 
Esclarece-se que tal benefício não se aplica às  empresas que anteriormente tenham sido optantes do regime SIMPLES  NACIONAL e desejem o reingresso.
O requerimento de parcelamento está disponível na   AR.internet  - Parcelamento de ICMS com opção específica  "REQUERIMENTO  DE PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL OPÇÃO 2009.    Caso o interessado não seja inscrito no CAD/ICMS  poderá protocolar requerimento junto à ARE do domicílio tributário  contendo o nome do devedor, a relação dos débitos e o número de  parcelas.    O protocolo do pedido de parcelamento e o pagamento da primeira parcela deverão ser realizados até o dia 30/01/2009.    Saiba mais sobre o SIMPLES NACIONAL.
