Notícias
Notícia
PA - Governo atende pedidos e prorroga programa de regularização fiscal
O decreto 2.619, que regulamenta a prorrogação foi publicado dia (26/11) no Diário Oficial do Estado
Boa  notícia para quem tem débitos de Imposto sobre Operações Relativas à   Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte   Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) junto a  Secretaria de  Fazenda do Pará (Sefa): o Governo prorrogou o prazo de  adesão ao Regular, o  Programa de Regularização Fiscal, até o dia 24 de  dezembro deste ano. A grande  novidade do programa é que agora as  empresas podem se regularizar saldando  débitos decorrentes de fatos  geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009,  constituídos ou não,  inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
O decreto 2.619, que regulamenta a prorrogação foi publicado hoje  (26/11) no  Diário Oficial do Estado e entra em vigor no dia 1º de  dezembro.  A medida tem como base convênio do Conselho  Nacional de  Política Fazendária, (Confaz). O secretário da Fazenda, Vando  Vidal,  explica que o Programa terminaria em novembro, mas o Governo do estado   entende que 2009 foi um ano de crise, conjuntura que forçou os  empresários a  não recolher parte dos tributos, e com isso constituindo  débitos consideráveis  junto à fazenda estadual.  Além disso, havia   reivindicação por parte das entidades  representativas dos empresários   para que  a medida fosse implementada e permitisse   que os  contribuintes possam terminar o ano adimplentes junto a Sefa. 
A regularização fiscal, explica o secretário,  permite o funcionamento  regular da empresa e  evita transtornos nas operações comerciais, bem  como os custos decorrentes de  uma discussão no contencioso  administrativo ou judicial. "Provamos, mais  uma vez, que governo está   aberto ao  diálogo com as classes empresariais, que são parceiras no  projeto de  desenvolvimento do Estado". 
Regular 
O Regular permite o parcelamento de débitos tributários do ICMS com  redução  de até 95% das multas e de até 80% dos demais encargos. O  débito será  consolidado na data do pedido de adesão ao Programa. O  pagamento pode ser em  parcela única, com redução de 95% das multas e de  80% dos juros; em até 36  parcelas mensais, com redução de 80% das  multas e 60% dos demais acréscimos; ou  em até 60 parcelas, com redução  de 60% das multas e 50% dos juros.
Serviço
A adesão pode ser feita no Portal de Serviços da Sefa na  Internet www.sefa.pa.gov.br/regular
A data de recolhimento do imposto em parcela única ou primeira parcela, para  quem aderir ao Programa, é até 24 de dezembro.