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PA - Decreto do Regular publicado, Governo do Pará dá chance de regularização fiscal
A partir de hoje está disponível, no site da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) o sistema informatizado para simular os pagamentos referentes aos débitos tributários dentro do Programa de Regularização Fiscal, o Regular, e fazer a adesão.
Com a publicação, no Diário Oficial do dia 15/06, do  decreto  de número 2.326, o Governo do Estado dá uma nova chance para as  empresas em  débito com o fisco, por meio do Programa de Regularização  Fiscal das  Empresas (Regular), que oferece condições  para as empresas  se regularizarem,  saldando  débitos do Imposto sobre Operações  Relativas à Circulação de Mercadorias e  sobre Prestações de Serviços de  Transporte Interestadual e Intermunicipal e de  Comunicação (ICMS),  decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro  de 2008.
A partir de hoje está disponível, no site da Secretaria da   Fazenda do Pará (Sefa) o sistema informatizado para simular os  pagamentos  referentes aos débitos tributários dentro do Programa de  Regularização Fiscal,  o Regular, e fazer a adesão.
A medida tem como base o convênio do Conselho  Nacional de  Política Fazendária, o Confaz, e vale somente até o dia 30  de junho deste ano. 
Segundo o secretário da Fazenda, Vando Vidal, a medida   possibilita a regularização fiscal das empresas, evitando  transtornos  nas operações comerciais, bem  como os custos decorrentes de uma  discussão no contencioso administrativo ou  judicial. “O Governo  mantém-se aberto ao diálogo com as classes empresariais,  que são  parceiras no projeto de desenvolvimento do Estado”, ressalta  Vidal.   
Regular 
As regras do Regular permitem o parcelamento de débitos   tributários do ICMS com redução de até 95% das multas e de até 80% dos  demais  encargos.
O débito será consolidado na data do pedido de adesão ao  Programa. O pagamento  será  feito em parcela única, com redução  de 95%  das multas e de 80% dos juros; em até 36 parcelas mensais, com redução   de 80% das multas e 60% dos demais acréscimos; ou em até 60 parcelas,  com  redução de 60% das multas e 50% dos juros.
A adesão pode ser feita a partir de  15  até o dia 30 de junho,  no Portal de Serviços da Sefa na Internet ( www.sefa.pa.gov.br/regular).
A data de recolhimento do imposto, para quem aderir ao Programa,  é até  30 de junho. A adesão será homologada pelo  titular da  Coordenação Regional ou Especial da circunscrição do contribuinte.