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MA - Sefaz reforça orientações sobre o DARE
A Sefaz está reforçando as orientações sobre as mudanças realizadas no DARE online
A Sefaz está reforçando as orientações sobre as mudanças realizadas no DARE online (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), em razão de perguntas frequentes demandadas a Ouvidoria da Fazenda. Veja as orientações:
1.    (emissão do DARE)
Ao  terminar de inserir os dados do pagamento, é importante que o usuário  clique na opção “Adicionar Documento”, mesmo que se trate de um só  pagamento. Só assim o sistema fará a emissão do DARE
2.     (navegador)
É preciso atualizar o navegador (Internet Explorer) para a versão acima do 7.0, sem o que não será possível acessar o documento;
3.     (data de pagamento) 
§  se  o contribuinte fizer vários pagamentos no mesmo DARE (por exemplo, TVI,  auto de infração, ICMS normal, etc), o documento será impresso sempre  com a data do dia em que for gerado e só poderá ser pago nessa data;
§ se o pagamento for isolado e se tratar do código de receita 101 (ICMS normal, antecipação, dif. Alíquota, etc) e código 110 (Fumacop), o sistema ajusta a data automaticamente para o prazo previsto na legislação.