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ES - Portaria facilita cumprimento de obrigações fiscais dos produtores rurais
O Governo do Estado tomou mais uma iniciativa para facilitar o cumprimento de obrigações fiscais dos contribuintes.
O Governo do Estado tomou mais uma iniciativa para facilitar o  cumprimento de obrigações fiscais dos contribuintes. Produtores rurais  já podem entregar a quarta via das notas fiscais referentes à  movimentação de produtos agropecuários nos Núcleos de Atendimento ao  Contribuinte (NACs) dos municípios, e não apenas nas agências da Receita  Estadual. 
A medida está prevista em uma portaria que a Secretaria de Estado da  Fazenda (Sefaz) irá publicar nos próximos dias, complementando o decreto  2571-R, publicado na última sexta-feira (27) no Diário Oficial. 
Quatorze agências da Receita Estadual atendem aos 78 municípios  capixabas e, muitas vezes, a locomoção até essas unidades significa  custo financeiro e dispêndio de tempo para os produtores de localidades  mais distantes. Já os NACs estão presentes em praticamente todos os  municípios - exceto Vitória e Vila Velha.  
O gerente de Arrecadação e Cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda  (Sefaz), Pedro Ozeas de Souza, lembra que a quarta via das notas fiscais  é utilizada no cálculo do valor adicionado, um dos componentes na  apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que indica  quanto cada Prefeitura irá receber de ICMS do Governo do Estado. As  informações das notas são transmitidas pelos NACs por meio eletrônico e  abrangem dados como nome dos produtores, tipo e destino da mercadoria e  valor da transação. 
Outra mudança é o fim da obrigatoriedade de os produtores rurais  apresentarem nas agências, a cada seis meses, os blocos de notas não  utilizados. 
“Estamos fazendo o nosso trabalho para simplificar o do contribuinte.  Essas medidas vão reduzir a burocracia na rotina da produção rural, base  da economia de grande parte dos municípios”, disse o secretário da  Fazenda, Bruno Negris.