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AL - Contribuintes terão maior prazo para se adequar a substituição tributária
Os contribuintes estaduais que comercializam produtos para construção, adorno ou higiene pessoal terão mais tempo para se adaptar ao regime de Substituição Tributária (ST).
Os contribuintes estaduais que comercializam produtos para construção, adorno  ou higiene pessoal terão mais tempo para se adaptar ao regime de Substituição  Tributária (ST). Através de comunicado publicado no Diário Oficial do Estado do  dia 21 de fevereiro de 2009, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) concedeu  um adiamento do prazo e os segmentos que seriam incluídos no novo sistema de  recolhimento de impostos já em março terão até o dia 1º de abril para se adaptar  às novas regras.
       O Diretor de Tributação da SEFAZ/AL, Ronaldo  Rodrigues, explicou que diversos contribuintes do comércio solicitaram à  secretaria mais tempo para realizar ajustes internos que visavam a implantação  da substituição tributária. O pedido foi aceito pela fazenda estadual que  detectou também a necessidade de reavaliar alguns produtos que já estavam  relacionados em mais de uma categoria ou em outros convênios de regulamentação  do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de  Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação  (ICMS).    
       Os segmentos que passarão a trabalhar com a Substituição  Tributária no Estado de Alagoas são os que realizam operações com materiais de  construção, acabamento, bricolagem, adorno, cosméticos, perfumaria, artigos de  higiene pessoal e de toucador. Outras áreas já estão inseridas no regime, como,  por exemplo, comércio de produtos relacionados à bebida alcoólica, medicamento e  farinha de trigo. A lista completa pode ser conferida no website da Sefaz  através do link http://www.sefaz.al.gov.br/legislacao/mercadorias_sujeitas_subst_tributaria.pdf.
Substituição Tributária
       
      A principal característica da  substituição tributária é a retenção do imposto direto na fonte do seu  fornecimento, seja pelo industrial, fabricante ou distribuidor que comercializam  os produtos previstos na legislação de cada Estado da Federação sujeitos a esse  tipo de regime. 
       Nas operações interestaduais, a sujeição é regulada  por força de convênios e protocolos firmados entre Estados da Federação. Entre  os benefícios trazidos pelo novo regime está a diminuição de concorrência  desleal na atividade comercial, pois a sonegação de impostos se tornará mais  difícil. 
       Um dos benefícios para a população é que com a substituição  tributária projeta-se um incremento na arrecadação estadual. Isso ocorre porque  a cobrança do imposto ocorre na fonte, o que proporciona que as secretarias de  fazenda se concentrem em um número menor de empresas e, consequentemente,  diminuir gastos e impulsionar a eficiência da fiscalização.
